
Rio de Janeiro/Lisboa, 2 de Outubro de 2025 — Os crimes cometidos no ambiente digital têm exigido uma resposta legal cada vez mais rigorosa. O advogado Anselmo Costa, especialista em crimes de internet com atuação em Portugal e no Brasil, está ampliando o alcance das investigações sobre perseguições em redes sociais com potencial para litígios internacionais.
Em parceria com a agência iMF Press Global, o Dr. Anselmo Costa implementou uma estratégia sofisticada para detectar e processar autores de ilícitos virtuais. Essa cooperação permite a detecção de contas fakes, a identificação de endereços IP e o mapeamento de padrões de perseguição que configuram crimes transnacionais.
Consequências Criminais em Portugal e no Brasil
O advogado Anselmo Costa ressalta que a falsa sensação de anonimato nas redes sociais não garante impunidade. Onde antes os agressores se limitavam a ameaças veladas, hoje eles enfrentam processos judiciais nos dois lados do Atlântico:
País | Crimes Digitais Aplicáveis | Penalidades Típicas |
Brasil (Código Penal) | Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139), Injúria (Art. 140), Perseguição (Stalking) (Art. 147-A) e Ameaça (Art. 147). | Multa e/ou reclusão, dependendo da gravidade e da qualificadora (ex: injúria racial). |
Portugal (Código Penal) | Difamação (Art. 180), Injúria (Art. 181), Perseguição (Stalking) (Art. 154.º-A), Ameaça (Art. 153.º) e Violação de Correspondência ou de Telecomunicações (Art. 195.º). | Multa ou prisão (até 3 anos para stalking), conforme o tipo de crime. |
Impedimento de Entrada e Expulsão do Território Português
A atuação internacional do Dr. Costa expõe uma grave consequência para cidadãos brasileiros ou de outras nacionalidades que cometam crimes contra pessoas em Portugal.
“Se um indivíduo for condenado em Portugal por um crime grave, mesmo que resida no Brasil ou utilize um IP brasileiro para a perseguição, isso tem reflexos diretos na sua liberdade de circulação,” explica o advogado.
De acordo com o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (Lei n.º 23/2007), a prática de atos que se enquadrem nos pressupostos da Lei Penal, puníveis com pena de prisão superior a um ano, pode ser fundamento para recusa de entrada ou de permanência no país.
O Que Configura Crime: A Análise Neurocomportamental
O Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, assessor do Dr. Anselmo Costa e especialista em neurociências, comenta sobre a natureza dos crimes cometidos por trás dos teclados, especialmente por hates e contas falsas.
“Existe a falsa percepção de que, ao usar uma conta falsa ou ao ser hater em uma conta aberta, a ação é inofensiva ou apenas ‘opinião'”, afirma o Dr. Fabiano de Abreu. “No entanto, quando o comportamento evolui para a perseguição sistemática, o discurso de ódio ou a difamação, ele deixa de ser liberdade de expressão e entra na esfera penal.”
O Dr. Fabiano de Abreu detalha os comportamentos que configuram ilícito:
- Contas Falsas (Fakes/Bots):O uso de contas automatizadas ou falsas para replicar e amplificar comentários negativos ou para assediar consistentemente uma vítima configura a base da perseguição (stalking) e pode ser prova de má-fé em casos de difamação e injúria.
- Perseguição (Stalking):Caracteriza-se pela conduta reiterada que interfere significativamente na vida da vítima, causando medo, ansiedade ou restrição da liberdade, o que é um crime tipificado em ambos os códigos penais.
- Haters/Comentários Abertos:Mesmo em contas abertas, o ato de ofender a honra (Injúria), imputar um fato desonroso (Difamação) ou atribuir falsamente a prática de crime (Calúnia) são delitos que podem ser rastreados, resultando em condenação e em ações de indenização cível.
“A mensagem que queremos passar é clara: as redes sociais não são um faroeste sem lei. O grau de sofisticação tecnológica para detectar e ligar o criminoso ao seu ato ilícito é elevadíssimo. Não há impunidade,” conclui o Dr. Fabiano de Abreu, reforçando a seriedade da estratégia de atuação internacional.