Fux diverge e vota por anular ação penal sobre suposta trama golpista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação da ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

De acordo com publicação feita pela Agência Brasil, ao acolher a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus, Fux divergiu do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que já haviam votado pela rejeição de todas as preliminares da defesa e pela condenação dos acusados.

Para Fux, o volume excessivo de informações anexadas ao processo — mais de 70 terabytes — aliado ao curto prazo concedido para análise do material, comprometeu o exercício pleno do direito de defesa. Ele destacou que os links para acesso às provas foram enviados às defesas apenas cinco dias antes do início da fase de depoimentos, além de apontar que novos arquivos foram inseridos durante a própria instrução processual.

“A disponibilidade tardia desse verdadeiro tsunami de dados configura o que no direito anglo-saxônico se denomina document dumping, sem a antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, afirmou o ministro.

Fux também reiterou um ponto levantado anteriormente, no qual defende que o processo deveria ser anulado por vício de competência, uma vez que nenhum dos réus possuía foro privilegiado no momento dos fatos.

Com esse voto, Fux torna-se o primeiro a divergir das posições iniciais adotadas na Primeira Turma do STF. O julgamento, iniciado em 2 de setembro, foi retomado nesta quarta-feira e deve se estender até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República envolve oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de ex-ministros, militares e assessores próximos. Eles respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado.

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