Os tempos mudaram — e, infelizmente, a violência dentro do ambiente escolar tem se tornado uma realidade cada vez mais frequente. Essa semana mesmo, aconteceu uma tragédia em uma escola do Rio Grande do Sul.
Para responder a esse cenário preocupante e garantir maior proteção a toda a comunidade escolar, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 3 de julho a Lei 15.159/25. A nova legislação endurece as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino e representa um importante passo na defesa de alunos, professores e funcionários.
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições mais rigorosas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino.
Entre as principais mudanças trazidas pela lei, destaca-se o endurecimento das penas para crimes como homicídio e lesão corporal dolosa (com intenção). No caso de homicídio praticado dentro da escola, a pena, que antes variava de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. Essa pena pode ser ainda mais elevada: aumenta de um terço até a metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena poderá ser ampliada em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa, a pena também será aumentada de um terço a dois terços quando o crime ocorrer em ambiente escolar. Esse aumento pode dobrar caso a vítima tenha algum tipo de deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, como professores ou funcionários da escola.
Uma importante ação da nova lei é que ela determina que crimes praticados em escolas sejam considerados agravantes genéricos no Código Penal.
Mas o que isso significa?
Significa que, mesmo quando esses fatores não forem qualificadores do crime, ainda assim influenciarão no cálculo da pena.
Outra mudança importante trazida por essa lei, é a inclusão de determinados crimes cometidos em escolas — como lesão corporal gravíssima ou lesão seguida de morte — na lista dos crimes hediondos. Esses crimes passam a ter punições mais duras, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e traz como consequência a proibição de fiança.
O maior benefício da Lei 15.159/25 para a sociedade é o reforço à proteção da comunidade escolar, isso representa um avanço importante porque:
🔹 Reconhece a gravidade da violência escolar e responde com medidas concretas para coibi-la.
🔹 Desencoraja potenciais agressores, ao estabelecer punições mais severas, inclusive classificando determinados crimes como hediondos.
🔹 Garante mais segurança jurídica e institucional para alunos, professores e funcionários, promovendo um ambiente escolar mais seguro e protegido.
🔹 Valoriza o espaço da escola como lugar de aprendizado e convivência, reafirmando o direito de todos a estudar e trabalhar em paz.
Nossa expectativa é que ações assim possam promover a cultura de paz e segurança no ambiente escolar, essencial para o desenvolvimento saudável das crianças, dos adolescentes e de toda a sociedade.