Há nove anos, foi promulgada em 06 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146), representando um marco significativo na garantia dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta legislação visa assegurar a inclusão plena e a igualdade de condições, com um foco especial no direito à educação. Principais pontos relacionados na LBI (2015) em relação ao direito à educação, destacam-se: Garantia de igualdade de condições e oportunidades no acesso à educação, sem discriminação; Oferta de educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, preferencialmente na rede regular de ensino; Adaptação de currículos, metodologias e avaliações, de modo a atender às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência; Fornecimento de recursos de acessibilidade, como materiais didáticos em formatos acessíveis, apoio técnico-pedagógico e tecnologias assistivas; Promoção de ações para a capacitação de professores e demais profissionais da educação em relação à inclusão de pessoas com deficiência; Estímulo à participação da família e da comunidade na educação inclusiva; Garantia do direito à matrícula, permanência e progressão escolar dos estudantes com deficiência, assegurando os apoios necessários para sua plena participação; Criação de serviços e recursos de apoio especializado, como salas de recursos multifuncionais e atendimento educacional especializado.
Portanto, a LBI é um marco legal que consolida os princípios de inclusão e igualdade, buscando garantir o direito à educação de qualidade para todas as pessoas com deficiência. No entanto, a efetividade desta legislação depende da implementação prática dessas diretrizes nas instituições de ensino. A adaptação dos currículos e a formação dos professores são aspectos fundamentais que ainda enfrentam desafios significativos. Além disso, a disponibilização de recursos de acessibilidade e apoio especializado muitas vezes é insuficiente, especialmente em áreas de menor desenvolvimento econômico. A LBI define que uma pessoa com deficiência é aquela que, devido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, enfrenta barreiras que podem obstruir sua participação plena na sociedade. Portanto, é crucial que as estratégias pedagógicas sejam individualizadas, permitindo que cada estudante tenha acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento pleno de suas capacidades.
Referência:
Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015 (2015). Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.