Números parciais, já que até 8 de maio pode-se ainda tirar o título de eleitor e regularizar pendências com a Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou dados na semana passada do número de eleitores em todo o País, em dados parciais. Em Uberlândia. 552.400 mil cidadãos estão aptos a votar na eleição municipal que acontecerá no dia 6 de outubro deste ano.
Os eleitores aptos irão escolher no dia 6 de outubro o sucessor do prefeito Odelmo Leão e seu vice e os 27 vereadores para compor a Câmara Municipal. Caso nenhum candidato ao Executivo conquiste a maioria absoluta de votos, o processo irá para o segundo turno, que será em 27 de outubro.
Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer no dia 1º de janeiro. Confira as principais datas:
Pesquisa de opinião – Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Janela partidária: Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Convenções partidárias e registros de candidatura: Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral: Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV: Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito: A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.