Quero DAR o meu bebê.

Oi?!? Dar o seu filho? E pode isso? Como assim?

Na nossa cultura o mito do amor materno, ou seja, o pressuposto de que o maternar é inerente a toda mulher, ainda é bem presente e intenso.  No entanto, nem todas tem o desejo ou condições de exercer a maternidade.  O que leva uma mãe a entregar o seu filho são questões multifatoriais, que podem estar relacionadas a uma gestação advinda de relação abusiva, ao abandono desta gestante, ou mesmo a uma gravidez indesejada.

Entregar um filho para adoção não é crime.  Abandonar o filho, sim.  Mas a própria legislação regula o que se chama de Entrega Legal para Adoção.  A entrega precisa ser feita da forma certa.

A mãe que deseja entregar seu filho tem direito a ser recebida  sem constrangimento por toda rede de atendimento (Conselho Tutelar, CRAS, Rede de Saúde, Grupos de Apoio à Adoção, Ministério Público…)  É dever dos profissionais realizar o acolhimento da gestante, conforme competências de cada serviço, e realizar seu devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca para formalização do processo.

Na Vara da Infância e Juventude a gestante será acolhida, atendida pelo serviço psicossocial, que verificará se não há reais condições ou desejo de permanecer com a criança.  Se for o caso, será encaminhada para os equipamentos socioassistenciais disponíveis na rede local.  Os estudos mostram que ao serem atendidas, muitas decidem permanecer com seus filhos.  Mas nos outros casos, a criança não será abandonada nem entregue a pessoas com motivações equivocadas, ou seja, estará protegida de situações de vulnerabilidade.  Após dar à luz a mãe terá que confirmar em audiência judicial o desejo de entregar o filho para a adoção, tendo ainda o prazo de 10 dias para se arrepender.  Neste interim, após o nascimento, a criança é encaminhada a uma família acolhedora (regularmente selecionada, preparada, aprovada e acompanhada pelo Serviço de Acolhimento Familiar local) ou a uma instituição de acolhimento.  Quando a entrega legal acontece, a destituição do poder familiar tramita rapidamente, sendo o bebê logo colocado em sua família adotiva, evitando novas rupturas de vínculos.  A mãe que entrega tem direito ao sigilo quanto a este processo e nós, sociedade e profissionais, temos o dever de sermos acolhedores e de orientarmos adequadamente, pelo melhor interesse da criança.

É dever da família, sociedade e Estado garantir os direitos fundamentais na vida da criança.  Sendo assim, precisamos compreender que o nosso preconceito é prejudicial em situações como estas.  Cooperar para a entrega direta da criança a uma família, sem passar pela Vara da Infância e Juventude não é adoção, é ilegal, pode colocar a criança em risco e a família que recebe a criança pode ter que entregá-la a qualquer momento por ordem judicial.  Adoção precisa ser legal, segura e para sempre.  Quer saber mais?  Coloque suas dúvidas e comentários.  Ficarei feliz em dialogar e esclarecer.

Mais informações sobre Entrega Legal: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/entrega-legal.htm#

8 thoughts on “Quero DAR o meu bebê.

  1. CÁSSIO MARQUES says:

    Boa matéria, pena que as gestantes que deveriam saber disso não são alcançadas com essas informações. Os órgãos públicos deveriam divulgar isso ao invés de cogitar a possibilidade da legalização do aborto.

    • Sara Vargas says:

      Por isso precisamos tanto da sociedade civil, igrejas, comunidades de bairro cooperando para levar estas informações até quem precisa. Obrigada por estarem cooperando fazendo a parte de vocês com responsabilidade.

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