Oi?!? Dar o seu filho? E pode isso? Como assim?
Na nossa cultura o mito do amor materno, ou seja, o pressuposto de que o maternar é inerente a toda mulher, ainda é bem presente e intenso. No entanto, nem todas tem o desejo ou condições de exercer a maternidade. O que leva uma mãe a entregar o seu filho são questões multifatoriais, que podem estar relacionadas a uma gestação advinda de relação abusiva, ao abandono desta gestante, ou mesmo a uma gravidez indesejada.
Entregar um filho para adoção não é crime. Abandonar o filho, sim. Mas a própria legislação regula o que se chama de Entrega Legal para Adoção. A entrega precisa ser feita da forma certa.
A mãe que deseja entregar seu filho tem direito a ser recebida sem constrangimento por toda rede de atendimento (Conselho Tutelar, CRAS, Rede de Saúde, Grupos de Apoio à Adoção, Ministério Público…) É dever dos profissionais realizar o acolhimento da gestante, conforme competências de cada serviço, e realizar seu devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca para formalização do processo.
Na Vara da Infância e Juventude a gestante será acolhida, atendida pelo serviço psicossocial, que verificará se não há reais condições ou desejo de permanecer com a criança. Se for o caso, será encaminhada para os equipamentos socioassistenciais disponíveis na rede local. Os estudos mostram que ao serem atendidas, muitas decidem permanecer com seus filhos. Mas nos outros casos, a criança não será abandonada nem entregue a pessoas com motivações equivocadas, ou seja, estará protegida de situações de vulnerabilidade. Após dar à luz a mãe terá que confirmar em audiência judicial o desejo de entregar o filho para a adoção, tendo ainda o prazo de 10 dias para se arrepender. Neste interim, após o nascimento, a criança é encaminhada a uma família acolhedora (regularmente selecionada, preparada, aprovada e acompanhada pelo Serviço de Acolhimento Familiar local) ou a uma instituição de acolhimento. Quando a entrega legal acontece, a destituição do poder familiar tramita rapidamente, sendo o bebê logo colocado em sua família adotiva, evitando novas rupturas de vínculos. A mãe que entrega tem direito ao sigilo quanto a este processo e nós, sociedade e profissionais, temos o dever de sermos acolhedores e de orientarmos adequadamente, pelo melhor interesse da criança.
É dever da família, sociedade e Estado garantir os direitos fundamentais na vida da criança. Sendo assim, precisamos compreender que o nosso preconceito é prejudicial em situações como estas. Cooperar para a entrega direta da criança a uma família, sem passar pela Vara da Infância e Juventude não é adoção, é ilegal, pode colocar a criança em risco e a família que recebe a criança pode ter que entregá-la a qualquer momento por ordem judicial. Adoção precisa ser legal, segura e para sempre. Quer saber mais? Coloque suas dúvidas e comentários. Ficarei feliz em dialogar e esclarecer.
Mais informações sobre Entrega Legal: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/entrega-legal.htm#
Perfeito! Se todos pudessem entender e causar menos sofrimento as crianças
Verdade! Seria diferente e bem melhor. Vamos fazendo a nossa parte e pouco a pouco mudando a realidade. Se conseguirmos salvar uma criança, já valeu tanto a pena!
Excelente matéria!
Obrigada, Sara!!!
Grande beijo
Muito obrigada, querida.
Sarinha querida, matéria de utilidade pública. Parabéns!
Obrigada, minha amiga.
Boa matéria, pena que as gestantes que deveriam saber disso não são alcançadas com essas informações. Os órgãos públicos deveriam divulgar isso ao invés de cogitar a possibilidade da legalização do aborto.
Por isso precisamos tanto da sociedade civil, igrejas, comunidades de bairro cooperando para levar estas informações até quem precisa. Obrigada por estarem cooperando fazendo a parte de vocês com responsabilidade.