CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: NOVAS REGRAS DE PUBLICIDADE MÉDICA.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 13 de setembro de 2023, a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propagandas médicas, que entram em vigor em 180 dias.

Destacam-se na nova norma: uso de redes sociais para promoção da atividade profissional, usar banco de imagens comparativas com textos informativos, registro de antes e depois, tudo sem a identificação de pacientes; e a divulgação dos valores de consultas e procedimentos médicos.

Dentre os principais objetivos do CFM, estão o compromisso com a modernização, o zelo pelo desempenho ético da medicina; e a garantia, aos médicos, dos princípios constitucionais da livre iniciativa e liberdade econômica. O que era defasado, evoluiu para que a paciente encontre mais informações sobre suas necessidades.

Mesmo assim, é vedado ao médico expor paciente, prometer bons resultados no tratamento ou fazer publicidade sensacionalista. Como sempre, bom-senso e ética são prioridades na relação médico-paciente, e isso está acima de qualquer publicidade.

Na dúvida, consulte o site do CFM: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/

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