Veja como fica a tabela de descontos do IR após aprovação do Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, a medida provisória que corrige a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF)

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, a medida provisória que corrige a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF).  O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.  Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.

Qual a faixa de isenção do imposto de renda agora?

Dessa maneira, quem ganha até R$ 2,64 mil deixará de pagar IR porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2,64 mil não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Com as mudanças anunciadas, 13,7 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto, o que equivale a 42% dos declarantes de 2022. A medida vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 6 bilhões em 2024. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante o anúncio feito no último domingo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a faixa de isenção do IR aumentará gradativamente ano a ano até chegar a R$ 5 mil em 2026.

Nova tabela do imposto de renda

A tabela foi dividida em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:

Tabela progressiva mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

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