O Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, a medida provisória que corrige a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF)
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, a medida provisória que corrige a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF). O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40. Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.
Qual a faixa de isenção do imposto de renda agora?
Dessa maneira, quem ganha até R$ 2,64 mil deixará de pagar IR porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2,64 mil não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Com as mudanças anunciadas, 13,7 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto, o que equivale a 42% dos declarantes de 2022. A medida vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 6 bilhões em 2024. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante o anúncio feito no último domingo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a faixa de isenção do IR aumentará gradativamente ano a ano até chegar a R$ 5 mil em 2026.
Nova tabela do imposto de renda
A tabela foi dividida em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:
Tabela progressiva mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |