O trânsito rodoviário é uma atividade de riscos permitidos na nossa legislação, mas que devido à necessidade de a sociedade suportar esses riscos demanda deveres obrigatórios e acessórios de: atenção, habilidade e responsabilidade dos motoristas. Assim, o consumo de substâncias psicoativas, incluindo drogas ilícitas e certos medicamentos, pode comprometer a capacidade de direção e aumentar significativamente o risco de acidentes.
Nesse contexto, o exame toxicológico surge como um mecanismo de controle social, que já era exigido por algumas empresas e já foi exigido como condição para algumas categorias de habilitação de direção de veículos, como uma medida preventiva e eficiente para identificar a presença dessas substâncias no organismo dos condutores. O trânsito no Brasil enfrenta desafios constantes relacionados à segurança viária e o consumo de drogas por motoristas é um fator de risco altamente significativo, pois os comportamentos devem ser padronizados como mínimo de confiança da vigência normativa.
Assim, entendemos que por diversos motivos elencados pelas pesquisas setoriais no trânsito e com base em pareceres técnicos, foi sancionada pelo presidente Lula a lei que reintroduz a “obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais”, porém com alguns vetos. A publicação do texto ocorreu na edição desta última terça-feira (20/06/2023) no “Diário Oficial da União”. Os exames toxicológicos voltarão a ser exigidos a partir do próximo dia 1 de julho deste ano.
Legislação e Regulamentação:
Em muitos países, a legislação tem evoluído para incluir a obrigatoriedade do exame toxicológico como parte dos processos de obtenção e renovação da carteira de motorista.
Essas regulamentações visam aprimorar a segurança nas estradas, proteger a vida dos condutores e de outros usuários, além de desencorajar o uso de drogas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei nº 9.503/1997, estabelece as diretrizes para o trânsito no Brasil e aborda a importância do exame toxicológico.
A Lei Federal nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, introduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Posteriormente, a Lei Federal nº 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, manteve essa exigência.
De acordo com uma pesquisa conduzida pela SOS Estrada, com dados obtidos junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), desde a implantação da obrigatoriedade do exame toxicológico em 2016, os índices de acidentes nas estradas diminuíram em 44,8%. Esses números evidenciam a importância do exame para a segurança coletiva no trânsito.
Métodos de detecção:
Existem diferentes métodos de detecção de substâncias psicoativas no exame toxicológico, sendo os mais comuns a análise de cabelo, urina e saliva. Cada método possui suas vantagens e limitações, mas todos visam identificar a presença de drogas em períodos que podem variar de semanas a meses, dependendo da substância utilizada.
O exame toxicológico para motoristas no Brasil, é baseado nessas análises laboratoriais de amostras biológicas. Os procedimentos de coleta e análise seguem padrões técnicos específicos, visando à detecção de substâncias psicoativas em um período determinado.
Benefícios para a segurança viária:
O exame toxicológico desempenha um papel essencial na promoção da segurança no trânsito. Ao identificar motoristas que fazem uso de substâncias psicoativas, possibilita a adoção de medidas corretivas e preventivas, como tratamentos de reabilitação, programas de conscientização e restrições à concessão da carteira de motorista.
Benefícios e impactos positivos:
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas no Brasil traz benefícios significativos para a segurança viária. A identificação do consumo de drogas permite que medidas preventivas sejam tomadas, como a realização de tratamentos e programas de conscientização. Além disso, contribui para a redução de acidentes e preserva vidas.
Impactos sociais e econômicos:
A redução do número de acidentes de trânsito resultantes do consumo de drogas traz benefícios sociais e econômicos significativos. Menos acidentes significam menos vítimas, menor demanda por serviços de saúde, diminuição nos custos de seguros e a preservação de vidas que poderiam ser perdidas devido a comportamentos de risco no trânsito.
Novas Regulamentações do Exame Toxicológico para Motoristas: Mudanças na Lei e Validação da CNH
A nova legislação trouxe mudanças significativas em relação ao exame toxicológico para motoristas. A Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, foi regulamentada pela resolução nº 843/2021 do CONTRAN.
De acordo com a nova lei, todos os motoristas das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico, seguindo a seguinte periodicidade:
‣Motoristas com idade inferior a 70 anos devem realizar o teste a cada dois anos e seis meses;
‣Motoristas com idade igual ou superior a 70 anos podem realizar o teste no momento da renovação da CNH, ou seja, a cada 3 anos.
Além disso, a validade da CNH também foi alterada conforme as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. As principais alterações são as seguintes:
‣Motoristas com menos de 50 anos: CNH válida por 10 anos;
‣Motoristas entre 50 e 70 anos: CNH válida por cinco anos;
‣Motoristas acima de 70 anos: CNH válida por três anos.
“Anteriormente, o exame toxicológico era realizado somente no momento da renovação da CNH. No entanto, com a entrada em vigor da nova lei, o teste passou a ser independente da renovação, seguindo a periodicidade estabelecida para cada faixa etária.”
Quais motoristas precisam realizar este exame?
O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas que possuem CNH válida e necessitam renovar ou obter a licença das categorias C, D e E. Sua realização dentro dos prazos estabelecidos torna-se um requisito essencial para os condutores. O não cumprimento desse requisito acarreta complicações com as autoridades de trânsito, incluindo as seguintes consequências:
‣Multa de R$ 1.467,35 por infração gravíssima, além de sete pontos na carteira de habilitação;
‣ Suspensão do direito de dirigir por três meses, sendo necessário apresentar resultado negativo em novo exame toxicológico para reverter a suspensão e incluí-lo no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
‣ Em caso de reprovação no exame toxicológico, o motorista tem o direito de solicitar uma contraprova. No entanto, se o resultado for confirmado, as penalidades mencionadas serão aplicadas até que um novo teste seja realizado.
Quem é responsável pelo pagamento do exame toxicológico para motoristas?
No caso daqueles que não trabalham profissionalmente com carteira registrada (CLT), os motoristas das categorias C, D e E são responsáveis por custear o próprio exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Por outro lado, para os motoristas profissionais CLT, mesmo que a exigência seja direcionada aos condutores de veículos de carga, é responsabilidade da empresa solicitar e arcar com todas as despesas relacionadas à realização da análise. Isso inclui desde a coleta do material até a obtenção do resultado, tanto no processo de admissão quanto no processo de demissão.
É importante lembrar que a obrigação da empresa de custear o exame toxicológico é respaldada pela Portaria 116 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho. Caso a empresa não cumpra essas exigências, estará sujeita a multas durante as fiscalizações.
Qual é a validade do exame toxicológico para motoristas?
De acordo com a nova lei em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E devem realizar o exame a cada dois anos e seis meses, desde que tenham idade inferior a 70 anos. Para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a validade do teste é de três anos, ou seja, até o momento de renovar a CNH.
Adicionalmente, para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, o teste é válido por um ano e seis meses.
Portanto, o exame toxicológico pode ter uma validade máxima de dois anos e seis meses, independentemente da data de vencimento da CNH.
É essencial estar atento a essas mudanças, pois representam as principais alterações introduzidas pela nova legislação.
Por Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia, Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso.