“UM DIA NÃO SÓ PARA HOMENAGEAR ALGUMAS, MAS TODAS AS MULHERES,
UM DIA SÓ, NÃO, TODOS OS DIAS SÃO DELAS,
UM DIA, UM MÊS E QUANTO TEMPO MAIS FOR PRECISO PARA RELEMBRAR TODAS AS LUTAS QUE FORAM TRAVADAS E TODAS AS CONQUISTAS QUE VIERAM E QUE VIRÃO
PARA UMA SOCIEDADE MAIS PACÍFICA E JUSTA!”
Mulheres, quantas facetas te representaram na história… Algumas delas foram contadas por terceiros, outras, as autoras das próprias histórias foram vocês mesmas!
Com o tempo, a imagem da mulher vem mudando significativamente de uma posição secundária para um papel proativo em equidistância ao homem em suas várias atribuições sociais.
Embora ainda sujeitas às heranças históricas da dominação patriarcal machista na vida cotidiana, as mulheres conseguiram aumentar sua posição em diferentes estruturas sociais, ocupando empregos e cargos de liderança importantes nos negócios e na política.
Embora haja algum avanço e a conquista de alguns direitos, é preciso disponibilizá-los a todas as mulheres.
Impossível não mencionar que em 1977, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou oficialmente o dia 8 de março como “Dia Internacional dos Direitos da Mulher e da Paz Internacional”.
Em 1988, nossa Constituição Federal, após décadas de luta, reconheceu direitos iguais entre mulheres e homens, um importante avanço que permitiu a provisão de uma série de outros direitos e proteção para as mulheres. Entre as conquistas posteriores destaca-se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um importante passo no combate à violência contra a mulher.
Em toda a humanidade, homens e mulheres desempenham papéis sociais muito diferentes e, durante séculos, as mulheres viveram em uma cultura patriarcal e machista, onde seus papéis na sociedade são cuidar da família, ser responsáveis por todos os afazeres domésticos e criar os filhos.
Não podemos negar que avançamos muito, mas nós, mulheres, ainda sofremos em muitos âmbitos da sociedade, com salários ainda mais baixos do que os dos homens, violência masculina, jornada de trabalho redobrada e excessiva e desvantagens em nossas carreiras profissionais pelo acúmulo de funções domésticas.
A mulher moderna desenvolve múltiplos papéis ao mesmo tempo: ela é mãe, filha, esposa, dona de casa, profissional, amiga e líder, tudo isso em um ambiente que favorece a busca de múltiplos objetivos e, eventualmente, ela deve se dividir com seus filhos, família, carreira, realização pessoal, relacionamentos amorosos, e, ainda enfrenta as pressões estéticas, culturais e sociais que muitas vezes se tornam uma sobrecarga injusta.
É fato que a entrada da mulher no mercado de trabalho é marcada pela dualidade de cargos, ou seja, além do trabalho no setor de serviços, agrário ou indústria, a mulher também é a principal responsável pelo cuidado da família e educação dos filhos e até netos. Não é exagero repetir que as mulheres, ainda hoje, recebem salários inferiores aos dos homens por exercerem as mesmas funções e ocuparem os mesmos cargos. Ainda há muito progresso a ser feito.
O dia 8 de março deve ser um lembrete perene de que ainda há trabalho a ser feito porque as questões de desigualdade e violência são muito sérias e urgentes. Para se ter uma noção, há pesquisa recente de que 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022… Estamos batendo recorde de feminicídios em 2022, com uma mulher morta a cada 6 horas… Tristeza e revolta…
Os desafios são muitos, e nós, mulheres, precisamos fortalecer nossa posição como sujeitos de nossos desejos e direitos.
Para isso, são necessários espaços que forneçam ferramentas para o empoderamento das mulheres nos níveis individual e coletivo, bem como investimentos do poder público para garantir a autonomia social, intelectual e econômica das mulheres. Todo esse cenário aponta para a necessidade de ampliação das políticas públicas para o enfrentamento da violência contra a mulher e da desigualdade de gênero. O esforço e o significado deste dia devem ser também uma tentativa de reduzir os estereótipos e a desvalorização da mulher que, apesar de todos os avanços, ainda tem muito a mudar culturalmente.
Nesse sentido, a luta das mulheres é pela igualdade entre mulheres e homens na sociedade, contra o machismo e o patriarcado, pela liberdade individual, e, não basta uma luta por mulheres, é preciso que os homens também possam agir em defesa dessa causa, em busca de uma sociedade mais respeitosa e sem violência de quaisquer formas. Essa é a nossa luta coletiva, nosso desejo e nosso objetivo.
Apesar de, nos dias atuais, a luta das mulheres por ocupar seus espaços ainda é acirrada, não só pelos fatores acima, mas pela falta de sororidade e pela presença da rivalidade feminina, o que só empobrece e enfraquece o sentimento de progresso e união feminina.
São muitas batalhas diárias para se fazer respeitada no mercado de trabalho, na própria família, nas ruas, na política e, principalmente, na cultura estrutural da humanidade.
O MARCO HISTÓRICO
Também são muitas as vitórias femininas das quais vamos listar agora, como, por exemplo, o direito à educação, que veio apenas em 1827, quando as meninas finalmente foram liberadas para ir à escola.
Em 1832, Nísia Floresta publicou sua obra intitulada “Direitos das mulheres e injustiças dos homens”, denunciando o mito da superioridade humana e defendendo que merecemos respeito.
Já em 1879, as mulheres finalmente conseguiram acesso às faculdades, o que não impediu a existência de maquinário estrutural.
A primeira comemoração do Dia Nacional da Mulher aconteceu a pedido do sindicato. Era maio de 1908, quando cerca de 1.500 mulheres organizaram manifestações pela igualdade nos Estados Unidos.
No início dos anos 1900, seguiram-se greves na indústria têxtil, principal empregadora de trabalhadoras na época.
No entanto, foi somente em 1919 que o pagamento justo se tornou uma preocupação global. Nesse mesmo ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma resolução exigindo salários iguais para homens e mulheres pelo mesmo trabalho.
Por final, o dia 8 de março é um dia que visa reconhecer a luta das mulheres em todo o mundo por direitos fundamentais como a igualdade, reconsiderar noções e ações que desvalorizam as mulheres e abolir a ideia de que os valores masculinos são superiores.
É uma luta longa e interminável, pois as raízes dessa opressão são encontradas em uma sociedade patriarcal e na desigualdade de gênero que vê as mulheres como criaturas iguais de valor e coloca os valores masculinos como força e razão em primeiro lugar. valores pendentes. e consideram feminilidade, emoção e fraqueza como valores secundários.
No ano de 1910, surgiu o primeiro partido político feminino conhecido como Partido Republicano das Mulheres, embora só em 1932 as mulheres ganhassem o direito de voto, uma conquista alcançada pelos movimentos das mulheres.
Datada de 1962, foi introduzida a Lei das Mulheres Casadas, permitindo que as mulheres não precisassem mais da permissão do marido para trabalhar, e passaram a ter direitos de herança e reivindicar a guarda dos filhos em caso de separação.
Não foi até 1974 que as mulheres conseguiram o direito de ter um cartão de crédito. Mesmo mulheres solteiras ou divorciadas que solicitam um cartão de crédito ou empréstimo deveriam ter um homem assinando o contrato. Naquela época, a mulher não tinha liberdade de escolha e ainda era vista como um objeto às vezes do pai ou do marido, sem voz ativa.
Assim, apenas em 1974, foi promulgada a Lei de Igualdade de Oportunidades de Crédito, que especificava que os clientes não seriam discriminados, seja com base em sexo ou estado civil.
O Regulamento da Mulher Casada alterou mais de 10 (dez) artigos do Código Civil vigente à época (1916). A nova lei aboliu a obrigatoriedade de autorização do marido para o trabalho, deu direitos de herança e guarda e estendeu às mulheres poderes familiares, antes limitados aos homens. Legalmente, isso significa o mesmo peso na estrutura familiar e libera as esposas da educação dos maridos, mesmo que os costumes ainda precisem ser modificados.
Em 1977, em 26 de dezembro, foi aprovada a Lei do Divórcio, Lei 6.515/1977. Apesar disso, as mulheres divorciadas ainda estão insatisfeitas, e a pressão social faz com que muitas mulheres permaneçam em casamentos infelizes e abusivos, em vez de pedir o divórcio.
A primeira Delegacia Feminina (DEAM) foi criada em 1985, primeiro em São Paulo, depois em outras unidades federativas brasileiras. Esta delegacia realiza principalmente ações de proteção e investiga violência doméstica e violência sexual contra a mulher.
Finalmente, com a Constituição Brasileira de 1988 (Constituição Cidadã), as mulheres passaram a ser reconhecidas como iguais aos homens, com nossa luta pela democracia evidenciamos a realidade opressora, e por fim somos tratadas como cidadãs com direitos e deveres iguais. dever como homem.
Mas ainda assim, foi só em 2002 que a falta de virgindade deixou de ser “infração”, pois o Código Civil brasileiro do mesmo ano aboliu o dispositivo que antes permitia ao homem pedir a anulação do casamento se descobrisse que sua esposa não era mais uma virgem antes. casar.
Em 2006, Maria da Penha, farmacêutica que ganhou nome na Lei 11.340/2002, que foi sancionada por se opor às diversas formas de violência contra a mulher, sejam elas: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Esta lei cria mecanismos para limitar e prevenir a violência doméstica e doméstica contra a mulher, estabelece medidas de apoio, cuidado e proteção e enfatiza a importância de compreender a violência. O poder de gênero é resultado da desigualdade histórica na sociedade.
A Lei nº 12.845/2013 também representou um avanço porque dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Traz o procedimento às instituições de saúde, conforme o Art. 3º, III deste documento, estimular o registro da ocorrência e os demais trâmites legais para encaminhamento aos órgãos de medicina legal, no sentido de diminuir
a impunidade dos (as) autores (as) de agressão.
O assédio sexual à mulher passou a ser crime graças à Lei 13.718 de 2018. O fato da ocorrência desse crime contra a mulher e de estar na pauta de direitos femininos, faz com que seja incluído na medida de prevenção de riscos nas relações de trabalho e envolvendo hierarquia institucional.
Também graças à Lei 13.718/18 instituiu-se o chamado crime de importunação sexual e atribuiu pena mais severa para a prática desse delito, que, até então, era (e ainda é) culturalmente, alvo de pouca reprovabilidade social, realidade essa que, felizmente, já está evoluindo bastante graças às políticas públicas de informação em locais públicos (metrôs, ônibus etc.) e punição dos infratores.
A Lei nº 13.931/2019 alterou a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. Assim, obrigatoriamente, deve-se registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia os casos de violência contra a mulher, cuja responsabilidade recai sobre o profissional de saúde.
Cabe ainda destacar que o crime de violência psicológica foi instituído pouco tempo depois do crime de perseguição (ou stalking), em julho de 2021, por meio da Lei 14.188/2021, e estabelece que é passível de punição aquele que causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento – já que antes havia uma cultura de que só era violência se fosse lesão ou morte da mulher. Sabemos que a saúde mental e psíquica da mulher é também interesse fundamental a ser protegido em nosso país, vedando qualquer tipo de comportamento abusivo que gere tristeza, humilhação, depressão e outras doenças psíquicas.
A criminalização dos comportamentos cria mais nortes para se respeitar os direitos das mulheres na nossa sociedade, mas não resolve, de forma efetiva, os verdadeiros problemas, que são culturais e estruturais, somente sendo mudados com educação de toda a coletividade.
UM DIA PARA SE REPENSAR A IMPORTÂNCIA DA MULHER: ENTRE LUTAS E CONQUISTAS
A mulher deve ser vista com sua singularidade e integridade, não como uma pessoa inferior, ou alguém a seguir um único padrão físico ou comportamental a fim de atender ao ideal do masculino.
É importante ver este dia, essa semana, esse mês de Março e todos os demais dias do ano como mais do que uma celebração comercial com presentes, chocolates e flores.
Este dia deve ser lembrado por mulheres e homens, com o objetivo de discutir a importância do papel que a mulher desempenha no mundo e quais são nossos esforços pessoais e coletivos para reduzir o preconceito, a desigualdade, a misoginia, a violência e a desvalorização da mulher.
Por Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia, Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso.