Nova Lei de Licitações

Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes

Licitação é uma prerrogativa da administração pública, usada sempre que uma entidade do governo precisa fazer alguma aquisição, que consiste em abrir uma concorrência entre empresas privadas, com requisitos específicos a serem cumpridos para firmar contrato.

Nova Lei de Licitações: a quem se aplica? 

A Nova Lei de Licitações, que está em vigor desde 1º de abril de 2021, vale para a Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Contudo, ficam de fora empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16. Ela veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, pois ela revoga, as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.

Em suma, os mecanismos regidos pelas leis citadas acima passarão a ser todos geridos por uma só lei. Uma das novidades é que as modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite, serão extintas em 01/04/2023, enquanto o Diálogo Competitivo foi criado.

O que esperar da nova Lei de Licitações?

O intuito da nova lei é diminuir os custos operacionais e otimizar os processos licitatórios do país, garantindo mais agilidade para a compra ou contratação de bens e serviços, bem como mais transparência para todo o processo licitatório, já que a mesma estabelece que as licitações devem acontecer por meios eletrônicos como regra, sendo a licitação presencial a exceção. Desta feita, o grande foco da nova lei de licitações é tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam uma competição idônea e justa.

Para participar de um processo licitatório através do Portal de Compras Públicas, é necessário fazer o seu cadastro no portal, ficar atento ao aviso de licitações, ler os editais com atenção, levantar os documentos necessários, se inscrever nos processos e enviar as propostas.

 Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP

Será considerado o sítio eletrônico das licitações, contendo: planos de contratações anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratações diretas, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos e, quando for o caso, notas fiscais eletrônicas.

Prazos de divulgação

Para processos licitatórios voltados à aquisição de bens, serão 08 (oito) dias úteis. Já para maior retorno econômico, leilão, técnica e preço ou conteúdo artístico, serão 15 (quinze) dias úteis.

Quando a licitação for voltada à realização de obras, os prazos serão: 10 (dez) dias úteis para serviços comuns e de obras e serviços de engenharia; 25 (vinte e cinco) dias úteis para serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; 35 (trinta e cinco) dias úteis para contratação semi-integrada e 60 (sessenta) dias úteis para contratação integrada.

Processos eletrônicos

Com o intuito de aumentar a transparência, idoneidade e eficiência, a nova lei busca modernizar os processos, tornando a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos.

De acordo com o art. 17, § 2, “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo”.

 Por Paulo Gustavo Lourenço de Oliveira

Advogado e empreendedor. Fundador e CEO na LICITANET – Licitações Eletrônicas Ltda., uma Govtech com mais de 8 anos de experiência no mercado, que tem como missão a excelência nas compras governamentais.

 

 

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