Um novo decreto foi estipulado na última semana em Uberlândia, colocando o município na Fase Flexível do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas (PMFAE). Para garantir a segurança da população, a Prefeitura de Uberlândia divulgou novas normas de biossegurança que devem ser seguidas pelos estabelecimentos.
Algumas regras de limpeza continuam, como exigência do uso da máscara de proteção individual, organização do local para garantir a distância de pelo menos dois metros de cada pessoa, disponibilizar água, sabão e álcool em gel para higienização das mãos e limpeza frequente do ambiente.
Com a reabertura de vários tipos de comércio que estavam há mais de meses fechados, como cinemas e boates, novas normas precisaram ser estabelecidas. Nas salas de cinema é necessário manter o distanciamento de no mínimo dois assentos entre clientes de grupos diferentes, considerados aqueles que não realizaram a compra de ingressos juntos.
Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro do cinema. Também segue desativada as sessões 3D, que dependem de equipamentos compartilhados. Nas casas noturnas os clientes devem permanecer sentados e as filas de espera são de responsabilidade dos estabelecimentos.
Nas boates e estabelecimentos semelhantes será permitido a entrada de pessoas que apresentem teste negativo da Covid-19, realizado até 48h antes do evento, ou comprovem a conclusão do esquema vacinal há pelo menos 15 dias. O local deve manter o cadastro de todos os clientes que estão na casa.
Os eventos poderão funcionar com no máximo 400 pessoas e terão duração máxima de 4h, com encerramento obrigatório até às 23h. O indicado é que se use convites virtuais ao invés dos de papéis, além de ficar proibida a aglomeração de pessoas ao redor de mesas de bolo, pistas de dança e afins.
“Os convidados devem permanecer acomodados nas suas mesas durante todo o evento, vedado ainda o intercâmbio de mesas com outros convidados”, está descrito entre as normas.
É proibido o uso de assentos compartilhados em lounges, assim como fica suspensa a utilização de pistas de dança. É necessário também evitar itens decorativos sobre as mesas em que os convidados vão comer e também suspender o uso de velas, tendo em vista a grande concentração de álcool líquido e em gel no local.
Os restaurantes, assim como os hotéis, não poderão ultrapassar a capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará. Nos alojamentos, as roupas de cama e banho devem ser trocadas pelo próprio hóspede, que deverá dispensar o que estiver sujo em um saco plástico lacrado e entregue à equipe da limpeza.
Nos serviços de alimentação fica vedada a união de mesas, assim como a concentração de grupo com mais de 8 pessoas na mesma mesa. Os clientes devem ficar sentados e o atendimento deve ser feito, preferencialmente, por agendamento prévio.
Nas escolas fica proibido o uso de catracas e sistemas de biometria para controle de entrada. É necessário também que os colégios intensifiquem a circulação de ar natural nos espaços fechados, além de serem os responsáveis pela organização das áreas externas e de uso comum nos horários de entrada e saída de alunos.
Nas lojas de vestuário os clientes podem voltar a usar os provadores, mas apenas uma pessoa por vez. Nas feiras livres, deve haver no mínimo 1,5 metros de distanciamento entre as barracas, funcionários e clientes. Além do uso de máscara, touca, avental e luvas, os feirantes precisam também manter as unhas curtas, sem esmaltes e evitar o uso de acessórios.
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