Na tarde desta segunda-feira, 26, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o toque de recolher, das 20h às 5h, em Uberlândia. Esse horário foi estabelecido pela prefeitura no dia 23 de fevereiro e está em vigor desde então para evitar aglomerações durante a pandemia de Covid-19. A Revista Soberana entrou em contato com a assessoria de comunicação do município, que informou que ainda não foi intimado oficialmente.
A prefeitura tinha decretado o toque de recolher para evitar festas e aglomerações noturnas, na tentativa de frear o contágio da Covid-19 no município. As pessoas que eram flagradas fora de casa sem estarem em uma situação de emergência de saúde, poderiam responder judicialmente. O deputado estadual Bruno Engler entrou com um pedido na Justiça para suspender o toque de recolher, o que foi acatado pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura da 2ª da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia.
Nas redes sociais, o deputado comemorou a suspensão do toque de recolher. “Eu acabei de receber a liminar da juíza Juliana Ventura atendendo o nosso mandado de segurança e suspendendo o toque de recolher em Uberlândia. Na decisão ela é muito clara ao afirmar que o direito de ir e vir é um direito fundamental que pode ser restringido apenas em caso de Estado de Sítio e só pode ser declarado pelo Presidente da República, e tem que ser chancelado pelo Congresso Nacional. Portanto, nenhum governador ou prefeito tem a autoridade para impor toque de recolher. Essa é mais uma vitória na luta pela liberdade dos mineiros”, disse.
Assista o vídeo divulgado pelo deputado sobre o assunto:
MAIS UMA VITÓRIA!
Juíza de Uberlândia reforça aquilo que o Presidente @jairbolsonaro sempre diz: Toque de recolher só pode ser imposto em ESTADO DE SÍTIO.#BolsonaroTemRazao #BolsonaroPresidenteAte2026 pic.twitter.com/zbTsXk5XMa— Bruno Engler (@BrunoEnglerDM) April 26, 2021
A Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi intimida oficialmente pela Justiça para mudança no toque de recolher.
Toque de recolher em Minas Gerais
Logo após o Governo de Minas, no início de março, decretar a onda roxa em todo o estado, por meio da Deliberação nº 130, o deputado Bruno Engler moveu uma ação popular alegando que o toque de recolher e a proibição de visitas sociais nos domicílios feriam a Constituição Federal. O pedido liminar foi indeferido em primeira instância, levando o parlamentar a interpor agravo de instrumento, distribuído ao desembargador Maurício Soares.
Assim que recebeu o recurso, o desembargador Maurício Soares encaminhou a ação ao presidente do TJMG, na tentativa de conciliação entre as partes. Iniciada a audiência, com a participação do relator, o presidente Gilson Soares Lemes pontuou as consequências da manutenção do toque de recolher, medida que, a princípio, “poderia violar o direito constitucional de ir e vir”.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu reunião de conciliação que resultou no acordo que pôs fim, de forma imediata, ao toque de recolher em todo o estado, das 20h às 5h. Participaram da audiência o presidente Gilson Soares Lemes; o relator do agravo de instrumento, desembargador Maurício Soares; o secretário-geral de Estado de Minas Gerais, Mateus Simões; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa; o deputado Bruno Engler, autor da ação; o procurador adjunto do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos André Mariani; o advogado Luiz Márcio Siqueira e a promotora Vanessa Campolina.
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