Minas prorroga para 1º de julho exigência do CRLV 2020

Minas Gerais prorroga para 1º de julho exigência do CRLV 2020
Minas Gerais prorroga para 1º de julho exigência do CRLV 2020
(Imagem: Reprodução)

Anúncio foi feito nesta sexta-feira, 23, pelo governador Romeu Zema; documento exigido atualmente é o de 2019

Minas prorroga para 1º de julho exigência do CRLV 2020

Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 23, pelo governador Romeu Zema e é mais uma ação do governo mineiro em auxílio à população durante a pandemia.

“Está decidido. Só passará a ser cobrado dos motoristas a apresentação do CRLV 2020 a partir de 1º de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia”, divulgou Zema em seu Twitter.

Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento pode ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso em que o porte do CRLV é dispensado, cabendo ao agente consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado. Os veículos que foram apreendidos serão liberados.

A medida está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Detran-MG.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

IPVA 2021

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.

Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

Revista Soberana

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *