Conselhos profissionais: proteção para a sociedade
Os Conselhos Regionais e Federais têm por objetivo fiscalizar o exercício de uma profissão regulamentada por legislação especial como consta a Lei Federal 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Entre outras finalidades, O Creci-MG busca orientar os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação; regular e fiscalizar os limites de atuação profissional; registrar, cadastrar e manter dados sobre os profissionais; e normatizar as diretrizes de cada profissão.
Os conselhos são importantes porque exercem um papel de Estado. Observam se o profissional exerce sua profissão da forma explicita pela lei, verificam o exercício da profissão por profissional não habilitado, impõe multa aos maus profissionais e até cassam a licença dos profissionais envolvidos em irregularidades. A atividade de fiscalização dos conselhos preserva a sociedade dos inabilitados, e proporciona segurança para todos que necessitam de seus serviços, conservando seus patrimônios.
Hoje, o Creci-MG possui no Estado de Minas Gerais 23.814 corretores de imóveis ativos, dos quais 6.316 são mulheres. Uma profissão marcada por homens tem ganho cada vez mais a adesão feminina. No país essa representatividade já é de 45% do total de profissionais.
É sempre oportuno esclarecer uma questão que ainda gera dúvidas: conselhos profissionais são distintos de sindicatos? Sim! Os conselhos profissionais e os sindicatos são entidades totalmente distintas e não possuem qualquer relação. Enquanto os sindicatos têm como objetivo principal a representação e a defesa da respectiva classe profissional, principalmente em relação às condições de trabalho e à remuneração, os conselhos profissionais regulam, normatizam e fiscalizam a profissão, tendo como foco a proteção dos interesses da sociedade. Não é por outra razão que esses órgãos são criados por lei federal e possuem natureza autárquica, detendo poder de polícia, que lhes permite aplicar sanções àqueles que transgridem os seus normativos e, até mesmo, cassar o direito ao exercício da profissão.
Toda classe de trabalho deve possuir uma organização que fiscalize, regulamente e promova a sua atividade. Quando uma atividade é aprovada como profissão pelo Congresso Nacional, ela está delimitada em um exercício e responde a um projeto ético, político e profissional. O Conselho Regional é o instrumento por qual se efetiva todo este projeto. É dever de todo profissional ter registro de sua classe no Conselho que lhe cabe. É dever do Conselho agrupar estes profissionais sob as mesmas regras de ética e profissionalismo.
Clara Landim – Corretora de Imóveis Delegada do CRECI e colunista da Revista Soberana