A pandemia trouxe à tona alguns direitos importantes que podem representar muito para o pessoal da terceira idade, gente que passou dos sessenta, setenta ou mais anos. Além do privilégio de receber a recém chegada vacina contra o covid-19 com prioridade, nossos velhinhos têm vários direitos que, às vezes, ficam embutidos em leis, parágrafos e artigos da lei, desconhecidos de uma grande maioria de idosos. Poucos sabem, mas os idosos têm muitos de direitos que podem significar muito, inclusive financeiramente, no entardecer da vida. São isenções e privilégios garantidos por lei ao pessoal da terceira idade. Já falamos algumas vezes que o mundo, o Brasil em particular, caminha para a velhice a passos largos.
Aí, vem aquela pergunta: com tantos idosos no mundo, o que fazer para garantir os direitos deles. Gente que trabalhou a vida inteira e que, agora, aposentado ou não, merece um refresco, não é mesmo?
Direitos previstos em lei
São vários os direitos conseguidos através de uma lei de 2003 que criou o estatuto do idoso, a maior conquista da terceira idade. São benefícios contidos na constituição federal: também, segundo a lei, idoso não tem direito a desconto ou gratuidade em passagens aéreas. Neste caso, a terceira idade tem tratamento diferenciado apenas como lugares especiais nos aviões e assistência da empresa aérea no embarque e desembarque. O artigo 40 do estatuto diz que somente o transporte de barco, trem e de ônibus, municipais e intermunicipais podem ser gratuitos, observando-se algumas regras:
O pessoal da terceira idade também tem direito à uma pensão alimentícia paga pelos filhos. O artigo 12 do estatuto do idoso prevê que o filho é obrigado a sustentar o pai que não tem condição de se sustentar. Nestes casos, a promotoria da defesa dos idosos informa que os infratores podem pegar até cadeia e outras punições. E essa mesma promotoria mantém as portas abertas para o atendimento aos velhinhos que se sentem abusados em seus direitos. A reclamação aí é fundamental para que as desobediências não se repitam com tanta constância como vem acontecendo.
Os benefícios tradicionais
Outro benefício a ser comemorado pelos nossos avôs e avós na área da saúde, além do atendimento preferencial no sus, é o que fala do fornecimento gratuito de remédios, em especial aqueles de uso continuado. É um dos poucos direitos dos idosos que ainda é respeitado. É relativamente farta a quantidade de medicamentos especiais de uso continuado à disposição dos velhinhos.
Agora chegamos a dois pontos polêmicos que mexem dura e diretamente no bolso dos velhinhos: os empréstimos consignados e os planos de saúde. Quanto mais velho o segurado, mais caro fica o plano. O supremo tribunal de justiça entende que o ajuste proporcional de preços à idade do segurado está ligado à expectativa de aumento da procura por serviços médicos e hospitalares pelos idosos. O cliente idoso tem que ficar esperto e não contratar empréstimos consignados à toa, e conhecer as regras do convênio de saúde com atenção: fique atento:
A isenção do IPTU para a terceira idade depende de lei municipal e vem acompanhada de uma série de regras: por ser uma das principais fontes de renda dos cofres municipais. E, acima de tudo, dependeria de lei aprovada pelo legislativo, o que pode carecer de base legal.
Os desconhecimentos da lei
Boa parte dos idosos não conhece todos os benefícios a quem tem direito, são regalias, por assim dizer, ocultas. Não há um real interesse em se divulgar os direitos deles. Aqueles direitos básicos como estacionamento especial, lugar à frente em filas, preferência geral em serviços públicos, muitas vezes passam desconhecidos por muita gente. E o pior, aquelas pessoas que conhecem a lei e, simplesmente, a ignoram. Aí, já é um problema de educação e de ética moral.
Além do ministério público, para idosos que se sentem desprotegidos em seus direitos, existe o Procon, órgão de defesa do consumidor, aparelhado para atender o pessoal da terceira idade que se julga injustiçado:
Além do Procon e do ministério público, os idosos podem procurar:
- disque 100: disque direitos humanos. Através deste telefone, você poderá registrar uma denúncia de desrespeito a sua pessoa.
- centros de referência de assistência social (CRAS)
- centro de referência especializado de assistência social (CREAS)
- delegacia dos idosos
- promotoria dos idosos
- conselho municipal do idoso
- conselho estadual do idoso
- conselho nacional do idoso
- juizado de relações de consumo
- banco central
E, é sempre bom lembrar: com pandemia ou não, os direitos dos nossos idosos continuam vigorando. São direitos aflorados neste momento em que a chamada terceira idade está no topo da lista das vítimas do covid-19. Para quem já sofre por estar na mira preferencial do vírus, ter seus direitos mais básicos respeitados é o mínimo que se pode desejar não é mesmo?
Orlei Moreira | Jornalista, cerimonialista, diretor da Prelo Comunicação e colunista da Revista Soberana