“Tem sido cada vez mais difícil reunir os condôminos presencialmente em uma única data, local e horário, principalmente após o surgimento da pandemia que provocou o isolamento social.”
Anualmente todos os condomínios em atendimento à disposição do artigo 1.350 do Código Civil e de acordo com a Convenção do Condomínio, devem realizar obrigatoriamente pelo menos uma Assembleia Geral Ordinária, momento em que deverá ser apresentada a previsão orçamentária para deliberação de nova taxa condominial e a prestação de contas do exercício anterior, podendo ainda serem tratadas outras pautas conforme a necessidade do Condomínio.
Além da Assembleia Geral Ordinária, pode ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos, a Assembleia Geral Extraordinária, que tem por objetivo deliberar sobre assuntos urgentes ou que não foram colocados em pauta na última assembleia Ordinária realizada.
Diante da obrigatoriedade da realização das assembleias e frente ao fato que os condomínios possuem diversas demandas as quais devem ser debatidas e levadas ao conhecimento dos condôminos, tem sido cada vez mais difícil reunir os condôminos presencialmente em uma única data, local e horário, principalmente após o surgimento da pandemia que provocou o isolamento social.
Desta forma, com objetivo de aumentar a participação dos condôminos nas assembleias Ordinárias e Extraordinária surgiu a assembleia em ambiente virtual, que cada vez mais têm se destacado e ganhado espaço nos Condomínios.
A Assembleia virtual, assim como a presencial, para que seja juridicamente válida deve cumprir com todos os requisitos estabelecidos no Código Civil e na Convenção do Condomínio, de modo que pode ser realizada apenas quando não há proibição expressa na Convenção, devendo constar no edital de Convocação a data, o horário e local da assembleia (no caso, ambiente virtual), a pauta do dia, o quórum para a votação entre outras especificidades exigidas em cada Convenção.
Importante ressaltar que a assembleia virtual tem o seu início, meio e fim exclusivamente em ambiente virtual, de modo que pode ser acessada pelos condôminos através do site ou aplicativo instalado no celular.
Após iniciada a assembleia em ambiente virtual, a participação dos condôminos poderá acontecer durante todo o período pré-estabelecido no edital, e assim como na presencial todos poderão visualizar as pautas, documentos e deliberações, porém apenas os condôminos adimplentes com as obrigações condominiais terão direito ao voto.
Após o encerramento da assembleia virtual na data e horário estabelecido, o sistema gera automaticamente relatórios com a apuração completa das deliberações, no qual estão dispostos os dados dos condôminos participantes, a lista de presença, a quantidade de votos que cada um dos itens das pautas obteve. Em seguida, após o levantamento da apuração, é elaborada a ata contendo todas as informações e documentação necessárias e por fim, o documento é levado ao Cartório onde será realizado o registro, cumprindo assim todas as exigências legais para a plena validade jurídica do ato.
Diante do fato que a assembleia virtual segue com todas as formalidades legais exigidas e que o isolamento social é uma realidade que deverá permanecer por algum tempo, tem-se que a ferramenta se fortaleceu em virtude da necessidade da sociedade, e que a pandemia auxiliou na aceleração do processo de transformação digital que já vinha acontecendo há alguns anos, de modo que a assembleia em ambiente virtual veio para ficar e está cada vez mais alcançando espaço.
Assim como a assembleia presencial, a realizada em ambiente virtual também tem o objetivo de discutir e decidir a respeito das demandas diárias dos condomínios, oferecendo inúmeras vantagens como o aumento significativo do número de participantes, objetividade, economia de tempo e dinheiro, amplo conhecimento e publicidade dos assuntos deliberados, dentre várias outras.
Portanto, nos dias atuais e frente a realidade vivida por todos, o fato que mais impulsiona o crescimento da ferramenta de realização da assembleia condominial de forma virtual é a validade jurídica do ato que torna incontestável todas as deliberações e a acessibilidade que a ferramenta oferece, o que permite aos condôminos votar estando em qualquer local e utilizando apenas o celular ou computador.
Dra. Angeline Xavier | Advogada