Governo Federal implantou algumas medidas objetivando diminuir os impactos negativos
Os reflexos da pandemia na economia brasileira já são fulminantes e viscerais.
A iniciativa privada precisa de um plano de recuperação emergencial, capaz de evitar o fechamento de milhares de empresas e a demissão de milhões de brasileiros.
A fim de socorrer as atividades econômicas que foram obrigadas a fechar portas e reduzir o quadro de funcionários para conter o contágio da COVID-19, o Governo Federal implantou uma série de medidas para reduzir os impactos negativos do Coronavírus na área tributária.
Elencamos algumas destas principais medidas:
Norma | Medida | Detalhamento |
Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020 | Diferimento do pagamento de tributos federais | Postergado o pagamento de PIS, COFINS, Contribuição Patronal, SAT/RAT, CPRB, Contribuição devida pelo empregador doméstico, referentes aos meses de competência de março e abril. As mesmas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. |
Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor | Diferimento do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional | Postergado o pagamento da parcela dos tributos federais referentes aos meses de competência março, abril e maio. As mesmas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente. |
Medida Provisória nº 927/2020 | Diferimento do pagamento do FGTS | Postergado por 3 meses dos pagamentos devidos nos meses de competência março, abril e maio de 2020, poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput, será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. |
Instruções Normativas nº 1.930/2020 e 1.932/2020 | Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias federais | Prorrogado o prazo para a transmissão da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. |
Instruções Normativas n° 1.930/2020 | Prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física | Data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual foi prorrogada para 30 de junho de 2020. |
Medida Provisória nº 927/2020 | Prorrogação do prazo de validade da CND por 90 dias | A Medida Provisória, entre outras medidas, sobretudo no âmbito do direito do trabalho, (i) ampliou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) de 60 para 180 dias; e (ii) permitiu, em caráter excepcional, que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroguem a validade das CNDs já expedidas, quando em caso de calamidade pública. |
Neste momento, é essencial acompanhar atentamente as novas leis tributárias anunciadas pelo governo federal e estadual sobre quaisquer impactos fiscais e tributários para garantir a sobrevivência dos negócios e de muitas famílias. Esperamos que outras iniciativas sejam propostas pelo poder público para conduzir a nação ao caminho da retomada econômica.
Érica Cristina Silva | Administradora de Empresa