Como fica o pagamento da taxa condominial?

Serviços essenciais e coletivos do condomínio precisam ser mantidos

Em consequência da pandemia, do isolamento social e de uma profunda crise que afetou a economia global, milhares de empresas entraram em processo de falência ou reduziram o quadro de funcionários. Em consequência disso, muitos trabalhadores tiveram suas rendas reduzidas ou perderam seus empregos. Uma grande parcela dessas pessoas mora em condomínios residenciais e precisa cumprir com o pagamento de uma das principais despesas do seu orçamento: a taxa do condomínio.  E diante disso surge a dúvida: Posso adiar ou deixar de pagar a taxa condominial durante a pandemia?

Primeiramente precisamos entender que o condomínio realiza um rateio das suas despesas ordinárias conforme a necessidade ou aprovação de uma assembleia, ou seja, o condomínio não lucra, apenas compartilha com todos os custos para manter serviços essenciais e coletivos. Como esses serviços são indispensáveis para a segurança, a saúde, o funcionamento e o bem-estar da comunidade condominial, não há como eliminá-los (principalmente agora, que os moradores passam mais tempo dentro das suas residências), isto significa que, mesmo em tempo de crise, o condomínio precisa arrecadar a parcela estipulada para honrar com pagamentos diversos.

Para suprir a necessidade de cada condomínio, anualmente é realizada uma previsão orçamentária, votada em assembleia, onde são calculadas as despesas ordinárias ou despesas comuns, já descritas na própria convenção do condomínio. Dentre elas destacamos: energia, água, salários dos empregados, seguro obrigatório, limpeza e conservação, manutenções em geral (elevadores e portões), entre outros. Entendendo este cenário, fica explícita a impossibilidade de o condomínio realizar a isenção ou mesmo descontos nos valores das taxas condominiais, pois sem este recurso, ele é incapaz de quitar tantos compromissos financeiros.

Diante de um cenário de pandemia, possivelmente muitos moradores não terão recursos suficientes para arcar com as despesas condominiais, no entanto, essa dívida deve ser priorizada, pois o condomínio precisa cumprir com suas obrigações, inclusive sanitárias, que neste momento, são cruciais para restringem os riscos de contágio. Mesmo que a cobrança tenha respaldo jurídico, a recomendação é que exista prudência por parte de síndicos, conselheiros e todos os responsáveis legais pelo condomínio para entender a dimensão do ocorrido. Caso o condômino preveja a impossibilidade de obter o recurso necessário para saldar a taxa condominial, a orientação é que procure o síndico e a administradora para tentar negociar um acordo.

A partir de todas essas informações, fica fácil entender porque é tão importante a elaboração de uma previsão orçamentária que preveja valores percentuais para despesas emergenciais não previstas, como obras e ainda, um valor percentual para possíveis inadimplências. Para condomínios que possuem reservas é possível inclusive reduzir taxas condominiais. Já para os condomínios que não trabalham com esse “fundo de segurança” é inviável qualquer alteração ou isenção de taxa.

 

Claudio Barbosa | Analista Financeiro do Grupo Soberana

 

 

 

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