Airbnb em condomínios: o que muda com a nova discussão no STJ?

A utilização de apartamentos para hospedagens de curta duração por meio de plataformas como o Airbnb voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em setembro, a Segunda Seção do tribunal determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção do condomínio é suficiente para impedir locações de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa. A questão será analisada no Tema 1.443, sob o rito dos recursos repetitivos.

A decisão busca estabelecer um entendimento que possa ser aplicado de maneira uniforme pelos tribunais brasileiros. Até que a nova tese seja definida, processos que tratem da mesma questão jurídica ficam suspensos em todo o território nacional.

O assunto ganhou ainda mais relevância porque, em maio deste ano, o próprio STJ havia decidido que a utilização de imóveis residenciais para contratos de curta estadia, quando há exploração econômica reiterada ou profissionalização do serviço, pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. Naquele julgamento, o tribunal entendeu que a mudança de destinação deveria ser aprovada por dois terços dos condôminos.

Entre os pontos considerados pelo tribunal estão a frequência das hospedagens, a quantidade de diárias, a oferta de diversos cômodos a pessoas diferentes e a prestação de serviços semelhantes aos encontrados em atividades comerciais, como limpeza diária, lavanderia, refeições ou recepção.

Para síndicos e moradores, o momento exige atenção à convenção do condomínio, ao regimento interno e às decisões tomadas em assembleia. A discussão no STJ ainda não significa uma autorização geral ou uma proibição nacional de hospedagens por plataformas digitais. O objetivo do julgamento repetitivo é justamente definir como a regra de destinação residencial deve ser interpretada nesses casos.

Enquanto a questão aguarda uma definição, condomínios e proprietários devem observar as regras internas existentes e buscar orientação jurídica diante de situações específicas, especialmente quando houver conflito entre o uso da unidade e a finalidade estabelecida para o empreendimento.

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