Agosto Lilás 2026: transformar conscientização em proteção

Agosto Lilás é mais do que uma campanha de conscientização. É um chamado para que toda a sociedade assuma a responsabilidade de prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres. Criado em referência à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o movimento reforça que informação, acolhimento e políticas públicas salvam vidas.

Em 2026, a mobilização continua fundamental. A violência doméstica permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, atingindo mulheres de todas as idades, classes sociais, religiões e territórios. Muitas vítimas convivem diariamente com violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e física, frequentemente em silêncio por medo, dependência econômica ou falta de apoio.

Por isso, o Agosto Lilás deve ir além das campanhas nas redes sociais. É necessário fortalecer a rede de proteção, ampliar o acesso às Delegacias Especializadas e que a lei federal seja cumprida para delegacias 24h, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos Centros de Referência, às Casas Abrigo e aos serviços de saúde e assistência social. Também é fundamental investir em educação para a igualdade, com escolas abertas às ações educativas e preventivas, autonomia econômica das mulheres, grupos reflexivos para autores e responsabilização, por parte deles, pelas violências.

Cada pessoa pode contribuir: acolhendo sem julgar, denunciando situações de risco e divulgando os canais de proteção. Enfrentar a violência é um compromisso coletivo. Um estado que protege as mulheres constrói famílias mais seguras, comunidades mais justas e uma democracia mais forte.

Neste Agosto Lilás, a mensagem permanece atual: nenhuma mulher deve enfrentar a violência sozinha. Informação, solidariedade e ação são instrumentos capazes de transformar vidas.

Desde a criação da Lei Maria da Penha, diversas alterações ampliaram a proteção às mulheres. Em síntese:

  • 2018 – Passou a ser crime o descumprimento de medida protetiva de urgência, permitindo prisão em flagrante do autor de violência.
  • 2019 – Medidas protetivas passaram a poder ser concedidas com maior rapidez e em situações de risco iminente, fortalecendo a atuação policial e judicial.
  • 2021 – Reforço ao programa Sinal Vermelho, ampliação de mecanismos de denúncia e aperfeiçoamento das medidas de proteção às vítimas.
  • 2022 – Consolidação do entendimento de que a Lei Maria da Penha também protege mulheres em diferentes contextos familiares e afetivos, conforme decisões dos tribunais superiores.
  • 2023 – Ampliação da proteção patrimonial, fortalecimento das medidas protetivas e aperfeiçoamento dos mecanismos de atendimento às vítimas.
  • 2024 – Novos aperfeiçoamentos para agilizar medidas protetivas, fortalecer a rede de atendimento e ampliar a efetividade das decisões judiciais.
  • 2025 – A Lei nº 15.212 passou a denominar oficialmente a norma como Lei Maria da Penha em sua ementa, reforçando sua identidade jurídica e histórica.
  • Abril de 2026 – A violência vicária (violência praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir a mulher) passou a ser expressamente reconhecida na Lei Maria da Penha. Também foi criada qualificadora específica para o homicídio vicário, incluída no rol dos crimes hediondos.
  • Abril de 2026 – A audiência de retratação da vítima passou a ocorrer somente se houver manifestação expressa da mulher, evitando que ela seja convocada automaticamente e reduzindo riscos de revitimização.
  • Maio de 2026 – O risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes passou a justificar o afastamento do autor de violência do lar.
  • Maio de 2026 – As medidas protetivas de natureza cível (como alimentos provisórios) passaram a constituir título executivo judicial, dispensando ação principal para sua execução e tornando a proteção mais rápida e efetiva.

Essas mudanças demonstram uma evolução constante da Lei Maria da Penha, ampliando a proteção às mulheres, tornando as medidas protetivas mais efetivas e reconhecendo novas formas de violência e vulnerabilidade.

Em Uberlândia, busque a SOS Mulheres (34)3215-7862 e (34) 99876-7862, de seg. a sex., das 8h às 17h, para atendimento social, psicológico e orientação jurídica gratuitos e continuados sem que a mulher precise ter feito B.O ou ter medida protetiva para ser acolhida. Em Minas, ligue 180.

E por tudo isso, eu meto a colher em briga de casal e de marido e mulher há 30 anos! 🥄

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