Justiça proíbe publicação de livro sobre Chico Xavier por uso indevido de imagem

Foto: Divulgação
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A editora que publicou o livro pode recorrer da decisão 

O escritor Carlos A. Baccelli e a Livraria Espírita Edições Pedro e Paulo (LEEPP) foram condenados pelo  Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na sentença de 1ª instância da Comarca de Uberaba pelo uso indevido da imagem do médium Chico Xavier na obra “Chico Xavier. E Foi Assim…”.

A decisão do Tribunal ainda determina a apreensão de todos os exemplares já publicados da obra em que consta na capa o nome de Chico Xavier. Também fica proibido a publicação de novos livros contendo a fotografia e o nome do médium como coautor. A editora Livraria Espírita Edições Pedro e Paulo pode recorrer da decisão.

Eurípedes Humberto Higino Reis, filho adotivo do médium, foi quem processou a editora e o escritor ao afirmar que o livro, lançado em maio de 2018, traz cartas e fotografias de Chico Xavier, atribuindo-lhe a coautoria da obra, ao lado do destinatário da correspondência, apesar de o religioso ter falecido 16 anos antes. Reis alegou que o nome de Francisco Cândido Xavier foi utilizado como “chamariz de venda”, pois os escritos do pai adotivo sempre alcançaram “sucesso absoluto”.

A decisão ainda colocou multa de R$ 1 mil por cada novo exemplar, contendo a fotografia e o nome do médium como coautor, publicado após a sentença. Os réus também deverão apresentar nos autos as notas fiscais de venda e de devolução dos exemplares comercializados desde a primeira até a última publicação anterior ao trânsito em julgado do acórdão.

Revista Soberana

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