Após 12 anos congelados salários de Prefeito, Vice e Secretariado terão reajuste em Uberlândia em janeiro de 2025

Os salários da próxima Legislatura (20ª) da Câmara Municipal, aprovado em 15 de fevereiro de 2023, somente entrará em vigor em 03 de fevereiro de 2025

Entrada principal da Câmara Municipal pela Avenida João Naves de Ávila, no Santa Mônica. FOTO: David Sorna/PMU

Vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia aprovaram por unanimidade na manhã desta terça-feira, dia 10/12, Projeto de Lei Ordinária de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios devidos aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Uberlândia

Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo foram fixados a partir de 1º de janeiro de 2025, em:

I – Prefeito: R$ 34.384,86 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);

II – Vice-Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

III – Secretariado (ocupantes dos cargos do Grupo de Direção Superior Municipal – DSM): R$ 22.864,000 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

Os vencimentos fixados por este projeto de lei poderão ser reajustados, anualmente, por aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, em caso de sua extinção, por outro índice oficial que o substitua. “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025”, finaliza a proposta de autoria da Mesa Diretora.

Último reajuste em janeiro de 2013

Os salários do prefeito, vice-prefeito e secretariado de Uberlândia estão congelados desde 1° de janeiro de 2013. A Lei Nº. 11.044, sancionada 29 de dezembro de 2011, de autoria de vários vereadores, fixou os subsídios para 2013-2016 em:

I – Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 15.856,50 (quinze mil reais); Obs: O salário do vice-prefeito teve alguns reajustes regulamentares (INPC)

III – Secretários Municipais: R$ 15.074,00 (doze mil e quinhentos reais) – Obs: Nos últimos 12 anos, o secretariado teve alguns reajustes regulamentares (INPC

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