Por maioria, foi seguido voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que condenou o réu a 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na manhã desta quinta-feira (14), o primeiro réu julgado pelos atos antidemocráticos de 8/1. Na Ação Penal (AP) 1060, Aécio Lúcio Costa Pereira recebeu a pena de 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Reclusão x detenção
A pena fixada foi de 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em estabelecimento prisional, e o regime pode ser de três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a detenção é aplicada a crimes mais leves, mas nunca será em regime fechado.
Danos morais e materiais
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, Aécio Lúcio terá de pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
Execução multitudinária
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (13), que considerou clara a intenção do grupo do qual Aécio fazia parte de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Para o ministro, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergências
Na sessão de ontem, o revisor da AP, ministro Nunes Marques, havia votado pela condenação do réu pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. Em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Ele votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão
Na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator nas condenações, porém divergiu quanto ao cálculo da pena, por entender que algumas agravantes não deveriam ser aplicadas ao caso. Ele propôs a pena de 15 anos (13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção) e 45 dias-multa.
O ministro André Mendonça divergiu do relator para não condenar Aécio Lúcio pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve aquele delito. A pena fixada por ele era de sete anos e um mês de reclusão e dez meses de detenção (iniciando em regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa.
O ministro Luís Roberto Barroso votou por não condenar o réu pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A seu ver, no caso concreto, a prática de tentativa de golpe de Estado absorve aquele crime. Barroso votou pela pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. No mais, acompanhou o voto do relator.
Penas por crime
As penas por crime cometido foram: seis anos e seis meses de reclusão (golpe de Estado), cinco anos e seis meses de reclusão (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), dano qualificado (um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa), um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa (deterioração do patrimônio tombado) e dois anos de reclusão (associação criminosa armada).