Os 8% são para elas

Foi aprovada a inclusão de uma cota de 8% para mulheres que sofreram violência doméstica e familiar de gênero, nos contratos estabelecidos entre empresas e a administração pública federal. Essa nova exigência se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estipulando um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres cis, trans e travestis, na força de trabalho contratada para serviços públicos.

 

Além disso, o decreto prioriza mulheres pretas e pardas no preenchimento das vagas, levando em consideração a proporção dessa população em cada unidade federativa. Também é destacada a inclusão explícita de mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, de acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha. Essa abordagem abrangente e inclusiva reflete o compromisso do decreto em assegurar a igualdade de oportunidades para todas as mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

Outra inovação trazida pelo decreto é a utilização de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações. Isso significa que as empresas licitantes serão avaliadas com base em medidas de inserção, participação e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, promoção da igualdade de oportunidades, igualdade de remuneração e paridade salarial, enfrentamento do assédio moral e sexual, programas destinados à equidade de gênero e raça, e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. Essa abordagem incentiva as empresas a adotarem práticas mais igualitárias e a promoverem um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para todas as mulheres.

 

A implementação das medidas previstas no decreto será realizada por meio da cooperação técnica entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres, buscando garantir o efetivo cumprimento das regras estabelecidas. Além disso, tanto a administração pública quanto as empresas contratadas devem zelar pelo sigilo da condição de vítima das mulheres e combater qualquer forma de discriminação.

 

“Essa nova cota representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero e a discriminação no local de trabalho, ao mesmo tempo em que promove a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.”

 

A inclusão de cotas para mulheres vítimas de violência nos contratos públicos tem gerado um intenso debate científico. Enquanto alguns acreditam que essa medida é um avanço para a proteção e valorização das mulheres em situação de vulnerabilidade, outros questionam sua eficácia e possíveis efeitos negativos.

 

Argumentos a favor das cotas:

Promoção da inclusão e empoderamento: Ao estabelecer cotas específicas, as mulheres vítimas de violência têm acesso a oportunidades de emprego, podendo ser uma forma de inclusão social e empoderamento econômico.

 

Combate à violência de gênero: A presença dessas mulheres no ambiente de trabalho pode ajudar a sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero, além de contribuir para a criação de políticas e programas de prevenção.

 

Equidade de gênero: A implementação das cotas pode contribuir para reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho, proporcionando igualdade de oportunidades para mulheres vítimas de violência.

 

Argumentos contrários às cotas:

Meritocracia e critérios de seleção: Alguns críticos argumentam que selecionar candidatos com base em sua condição de vítima de violência pode desconsiderar critérios meritocráticos, como habilidades e qualificações profissionais.

 

Estigmas e discriminação: A visibilidade das mulheres como vítimas de violência pode reforçar estigmas sociais e preconceitos, prejudicando sua imagem e dificultando sua reintegração profissional.

 

Efetividade e viabilidade prática: A implementação das cotas requer a identificação precisa das mulheres elegíveis, bem como mecanismos eficazes de monitoramento e fiscalização, o que pode representar desafios práticos consideráveis.

 

O debate sobre a inclusão de cotas para mulheres vítimas de violência nos contratos públicos envolve perspectivas complexas e diversas.

 

É essencial considerar os argumentos de ambos os lados, a fim de chegar a conclusões fundamentadas e embasadas.

 

Futuras pesquisas e estudos são necessários para avaliar os impactos e a eficácia dessa medida na prática, buscando encontrar um equilíbrio entre a promoção da igualdade de gênero e a proteção dos direitos individuais.

 

Em síntese, o Decreto 11.430/2023 representa um marco importante na luta pela igualdade de gênero e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos públicos. Ao estabelecer regras específicas e incentivar práticas igualitárias no ambiente de trabalho, a medida contribui para a promoção da igualdade de gênero, o respeito aos direitos humanos e a valorização das mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

É importante ressaltar que a implementação dessas cotas e a utilização de critérios de desempate baseados em ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho não são medidas isoladas, mas sim parte de um conjunto de ações necessárias para combater a violência de gênero e promover uma sociedade mais justa e igualitária.

 

No entanto, é fundamental que haja uma análise constante e rigorosa da efetividade dessas medidas. Pesquisas e estudos devem ser conduzidos para avaliar os impactos reais da inclusão das cotas nas contratações públicas, tanto em termos de oportunidades de emprego para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto em relação à mudança de mentalidade e conscientização social.

 

Além disso, é necessário investir em políticas de apoio e suporte às mulheres que serão beneficiadas por essas cotas, fornecendo capacitação profissional, assistência psicológica e social, e garantindo um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.

 

“Em suma, o Decreto 11.430/2023 representa um passo importante no combate à violência de gênero e na promoção da igualdade de oportunidades no âmbito dos contratos públicos.“

 

No entanto, para que essas medidas sejam efetivas, é necessário um compromisso contínuo por parte das instituições governamentais, empresas e sociedade como um todo. Somente assim poderemos avançar em direção a uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres tenham a oportunidade de se desenvolver e prosperar, independentemente de sua história de violência doméstica.

 

Por Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia, Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso.

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