EDITAL OFICIAL – CONCURSO MULHERES SOBERANAS
Votação 10 Mais 2026 – Revista Soberana
A Revista Soberana, por meio do presente Edital, torna pública a realização do Concurso Mulheres Soberanas, iniciativa criada em março de 2021, com a finalidade de reconhecer e homenagear mulheres que se destacam e contribuem de forma relevante para a sociedade.
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Concurso Mulheres Soberanas tem como objetivo valorizar trajetórias femininas de destaque, reconhecendo mulheres que impactam positivamente a sociedade em diversas áreas de atuação.
Art. 2º Desde sua criação, o projeto já reconheceu 50 (cinquenta) mulheres, cujas histórias encontram-se publicadas no site oficial da Revista, na seção “Mulheres Soberanas”, onde é possível conhecer suas trajetórias, conquistas e contribuições.
Art. 3º Na presente edição, serão eleitas 10 (dez) mulheres por meio de votação pública.
Art. 4º As 10 (dez) mulheres eleitas nesta edição passarão a integrar a nova gestão do projeto, com mandato de 12 (doze) meses. Após o término da gestão, permanecerão como Mulheres Soberanas, integrando a galeria formada pelas demais 50 (cinquenta) mulheres já reconhecidas, fortalecendo a atuação conjunta e colaborativa do grupo.
Parágrafo único: Tal princípio fundamenta o lema institucional do projeto: “Uma vez Soberana, para sempre Soberana.”
Art. 5º Ao final desta edição, o projeto totalizará 60 (sessenta) mulheres eleitas ao longo de sua trajetória institucional.
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CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DAS ATIVIDADES DA GESTÃO
Art. 6º O concurso tem como finalidade:
I – Reconhecer e valorizar mulheres que fazem a diferença na sociedade;
II – Incentivar o protagonismo feminino;
III – Inspirar outras mulheres por meio da divulgação de histórias de superação e sucesso;
IV – Promover a reflexão acerca da importância da mulher na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e representativa;
V – Desenvolver, ao longo do mandato, atividades institucionais mensais com as 10 (dez) mulheres eleitas, incluindo encontros periódicos e participação em ações comemorativas realizadas no decorrer do ano.
§ 1º Os encontros mensais terão como objetivo valorizar as potencialidades individuais de cada integrante da gestão, promovendo integração, fortalecimento institucional e crescimento coletivo.
§ 2º Nos referidos encontros estarão presentes Embaixadoras, Conselheiras, a Diretoria e demais mulheres integrantes do grupo da atual gestão, reforçando o caráter colaborativo, representativo e institucional do projeto.
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CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO
Art. 7º A escolha das candidatas será realizada por meio de votação pública, disponibilizada no site oficial da Revista.
Art. 8º O período de votação ocorrerá entre 00:01 horas do dia 18 de fevereiro de 2026 até 23:59 horas do dia 23 de fevereiro de 2026.
Art. 9º Os 100 (cem) nomes indicados para concorrer ao concurso são de total responsabilidade das atuais 10 (dez) mulheres eleitas, que compõem a atual gestão e permanecerão no exercício de suas funções até o dia 31 de março de 2026.
§ 1º O fato de o nome constar na lista significa que a participante já autorizou a pessoa que a indicou a disponibilizar seu nome e fotos no concurso, em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 10º As regras de votação obedecerão aos seguintes critérios:
I – A página de votação é estruturada por grupos de indicações, organizados conforme as Soberanas da gestão atual.
II – Cada grupo corresponde às indicadas de uma Soberana eleita.
III – O eleitor poderá votar em 01 (uma) candidata por grupo.
IV – Não é obrigatório votar em todos os grupos.
V – O eleitor poderá votar em quantas candidatas desejar, desde que respeite o limite de uma votação por vez, podendo repetir este processo quantas vezes quiser.
Art. 11º Para validação do voto, será indispensável que o eleitor clique no botão “ENVIAR”, localizado ao final da página de votação.
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CAPÍTULO IV – DA REVELAÇÃO
Art. 12º A revelação pública das mulheres eleitas ocorrerá no dia 06 de março de 2026, às 19:00 horas, no Uberlândia Shopping.
Art. 13º Todas as 100 participantes terão seus lugares previamente reservados, sendo obrigatória a presença de cada uma delas no evento de revelação ou representada, desde que oficializada com a empresa.
Art. 14º No dia da revelação, as participantes poderão levar familiares, amigos e profissionais do meio, respeitando a capacidade do espaço e as normas estabelecidas pela organização.
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CAPÍTULO V – DO DIA DE PRODUÇÃO DAS GANHADORAS
Art. 15º No dia 08 de março de 2026, as mulheres eleitas passarão o dia em atividades de produção para o evento de homenagem, incluindo:
I – Preparação de cabelo e maquiagem;
II – Sessão de fotos profissional;
III – Orientações e ensaios para participação na cerimônia de homenagem, que ocorrerá em data a ser informada posteriormente.
Art. 16º As ganhadoras deverão comparecer às 13:00 horas no endereço que será informado no grupo oficial do concurso, criado para comunicação entre a produção e as participantes, a ser disponibilizado no dia 07/03/2026, após a divulgação oficial dos nomes das ganhadoras.
§ 1º O dia de produção será coordenado pela equipe da Revista Soberana, garantindo suporte completo às ganhadoras para o evento de reconhecimento.
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CAPÍTULO VI – DA PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Art. 17º A Revista Soberana não se responsabiliza por qualquer informação incorreta ou não autorizada divulgada sobre as candidatas, uma vez que os nomes são indicados exclusivamente pelas integrantes da atual gestão.
Art. 18º A Revista Soberana mantém total imparcialidade na indicação de candidatas, não possuindo qualquer ingerência sobre a escolha das mulheres indicadas pelas atuais integrantes da gestão, bem como o processo de votação gerido por auditoria externa.
Art. 19º A empresa organizadora e o patrocinador oficial não repostarão publicações de candidatas, a fim de garantir a imparcialidade do concurso.
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CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela organização da Revista Soberana.
Art. 20º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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